Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em conta do Fundo terão direito ao saque de até R$ 1.045,00. A Caixa divulgou no último sábado (13/06) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020.
Assim como o IRPF, o Imposto dedicado ao MEI também sofreu alteração no prazo final de entrega. Foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referente ao calendário de 2019.
A Caixa Econômica Federal, através da circular nº 893/2020, dispõe sobre o parcelamento do recolhimento de FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, sem a incidência de multa e encargos.
Com a Reforma da Previdência, todo segurado do Regime Geral de Previdência Social deve recolher o INSS no mínimo mensalmente sobre o salário mínimo vigente, para que esta competência conte para fins de tempo de contribuição e carência para o recebimento de benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria, auxilio doença entre outros.
Fique atento nas Cláusulas acordadas entre o Sindicato das Indústrias, juntamente com o Sindicato dos Empregados das Indústrias de Calçados de São João Batista/SC.
A quem se destina O BADESC e o Governo abriram a Linha Badesc Emergencial, especialmente para as micro e pequenas empresas que estão sendo afetadas pelos efeitos das medidas de combate ao coronavírus. Nesta linha serão destinados R$ 50 milhões, sendo possível a contratação de R$ 15 mil a R$ 150 mil.
Prezados Clientes,Em frente a esse cenário de pandemia do coronavírus e, tendo em vista que prezamos a saúde de nossos colaboradores e clientes, informamos que nosso atendimento será exclusivamente a distância. Atendimento presencial apenas em casos emergenciais.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC) do dia de 05/03/2020, a Lei Complementar nº 760/2020, para alterar o art. 1º da Lei Complementar nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adotou outras providências.
Conforme a Emenda Constitucional 103/2019 houve alteração no cálculo do INSS, tanto nas alíquotas incidentes sobre cada faixa, quanto na própria forma de cálculo.