O carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, normalmente folga-se do sábado até a terça com retorno ao trabalho somente na “quarta-feira de cinzas” depois das 12h. Mas ao contrário do que muitas pessoas pensam, carnaval não é considerado um feriado nacional. Somente são considerados feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei.
As empresas têm direito de convocar seus funcionários para trabalhar no carnaval, a data não faz parte da lista de feriados nacionais do país, ou seja trabalhar nesta data conta como dia normal, e não dá direito ao pagamento de hora extra.
A data pode ser considerada como feriado se caso houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema.
Nos locais em que o Carnaval é determinado pelo município como feriado, o empregador que trabalhar têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Caso a empresa não queira dar folga ao colaborador, a mesma terá que pagar horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.