Segundo a ONU (Organização Nacional das Nações Unidas, 10% da população mundial têm alguma deficiência. Para que haja a inclusão destas pessoas dentro do mercado de trabalho, existe a Lei 8.213/91 chamada de Lei de Cotas para deficientes, e dentro disto há uma cota mínima para pessoas com alguma deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores.
A empresa deve atentar-se quanto ao número de contratações, pois a proporção de vagas se dá na seguinte forma: Empresas que tenham de 100 a 200 empregados, precisam estar com 2% de deficientes no quadro de funcionários, de 201 a 500, com 3%; de 501 a 1000, com 4% e acima de 1001, com 5%. As empresas que não cumprem a demanda estão sujeitas a multas.
Outro ponto importante a ser analisado, é que a falta de capacitação de grande parte dos candidatos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas, porém uma forma de qualificar os deficientes é procurar associações para pessoas com deficiência, porque elas oferecem apoio e qualificação, além de indicações de profissionais para as funções desejadas.
Quando a organização se adapta para receber pessoas com deficiência, a empresa cresce em inclusão social. Além disso, fica dentro das obrigatoriedades e não corre risco de eventuais penalidades, que podem variar de R$ 2.331.32 a R$ 233.130,50. É importante lembrar que o descumprimento das quotas de PCD poderão ser identificadas no eSocial.