A CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Além disso, a CIPA promove a preservação da vida e a saúde do trabalhador. A CIPA observa de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.
Quem participa da CIPA?
A comissão interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados.
O que a CIPA faz?
Identifica os riscos do processo de trabalho;
Elabora o mapa de risco;
Orienta os colaboradores na melhoria da qualidade de vida;
Promove a segurança dentro e fora da empresa.
Obrigatoriedades
É necessário consultar a NR 5, expedida pelo Ministério do Trabalho (MTE), para conferir se a sua empresa precisa de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Lembre-se, quando sua empresa atingir o número de trabalhadores determinados pela lei, ela será obrigada a ter uma comissão de prevenção de acidentes, independente dos fatores de risco presentes no ambiente.
Penalidades
As multas e penalidades para as empresas que não cumprem com as obrigatoriedades da CIPA são descritas na Norma Regulamentadora 28 (NR 28). Quanto ao valor da multa, ele depende de uma série de fatores como a atividade da empresa, o seu número de funcionários e quais são as exigências que foram ou estão sendo descumpridas. Para conseguir calcular os valores exatos, é necessário consultar os quadros e as normas da NR 5 e NR 28, sendo essa uma das funções do profissional de segurança no trabalho.