Orientações para Regularização de Obras de Construção Civil

A obra de construção civil é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outro reparo feito em coisas móveis ou imóveis agregada ao solo ou a subsolo.
Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, tem a obrigação de serem regularizadas perante a RFB, e perante a Prefeitura Municipal da localização da obra.
Para a regularização da obra de construção civil deverão ser informados à Receita Federal (RFB) os dados do responsável pela obra e relativos à mesma, mediante a utilização da declaração e informações, esta conhecida como DISO (Declaração e Informações sobre Obras).

Deve-se no entanto, regularizar a obra de construção civil conforme as informações da Receita Federal através do preenchimento a declaração e informação sobre a Obra apresentando no atendimento presencial.

Portanto, antes de começar a construir existe a necessidade de levantar toda a documentação necessária para regularização da obra a fim de evitar desgaste e garantir o sucesso, obtendo todos os projetos em mãos e buscando todas as licenças necessárias para regularização da obra.
Informações e documentos necessários para regularizar a obra na Receita Federal:

  • Comprovação de Área (metragem quadrada da obra);
  • Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra);
  • Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo);
  • Deverá ser apresentado no atendimento presencial, um dos seguintes documentos:
    I- Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção; ou
    II- Original ou cópia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal; ou
    III- Contrato e a ordem de serviço ou autorização para início de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Pública não sujeita à fiscalização municipal; ou
    IV- Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Pública; ou
    V- Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO.

Observações importantes:

a) Deverá ser apresentado documento de identificação do responsável pela obra ou seu representante legal;
b) Deverá ser apresentado original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor e documentos de identidade do declarante (pai ou mãe) quando se tratar de regularização de obra em nome de menor;
c) Deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularização de obra em nome de espólio;
d) Deverá ser apresentada Procuração pública ou particular quando for o caso de representante legal.

Os documentos básicos para legalizar sua obra na Prefeitura:

  1. Matrícula do imóvel. Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado;
  2. Alvará de construção emitido pela prefeitura;
  3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  4. Habite-se da obra;
  5. Registro de imóvel;
  6. Cadastro do imóvel na prefeitura.

*Importante lembrar: Cada cidade tem regras próprias, portanto antes de tudo, procure a Prefeitura da cidade onde você construirá e verifique as leis do município para regularização de obra.

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