Nova data para Declaração do MEI

Assim como o IRPF, o Imposto dedicado ao MEI também sofreu alteração no prazo final de entrega. Foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referente ao calendário de 2019. Este adiamento ocorreu por conta da pandemia do COVID-19. 

Esta declaração é obrigatória a todo MEI, independente do valor de seu faturamento e pode ser entregue através do Portal do Empreendedor no site www.portaldoempreendedor.gov.br  As informações sobre entrega são sempre relacionadas ao ano anterior e normalmente terminavam em 31 de maio.

Se acontecer de o microempreendedor efetuar a entrega com atraso, é aplicado multa que tem como valor mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Se o pagamento for feito em até 30 dias, o valor cai pela metade e sai por R$ 25,00.

É importante lembrar que efetuar a declaração como MEI, não tira a obrigatoriedade de efetuar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física #IRPF. O MEI só está obrigado a declarar IRPF caso se enquadre em algum requisito de obrigatoriedade. Já temos vários posts sobre #IRPJ no nosso feed. Confere lá!

 

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