Licença-maternidade e licença-paternidade

Perante a Lei 11.770/2008, que altera a Lei 8.212/91, instituiu o Programa Empresa Cidadã, prorrogando por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, mediante concessão de incentivo fiscal. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto 7.052/2009.

A medida, além de beneficiar as mães, acaba tendo direto contato com o próprio Estado. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria alegam que a amamentação regular, por seis meses, reduz cerca de 17 vezes as chances de crianças contraírem pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia, contribuindo para uma medida preventiva. 

Segundo a lei, os 4 (quatro) primeiros meses da licença são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já os salários dos dois meses são pagos pelo empregador. 

Empresas que são enquadradas no regime de tributação com base no lucro real, poderão deduzir do imposto devido, nos períodos de apuração, sendo o total da remuneração paga à empregada nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, coberta a dedução como despesa operacional. 

Além das mães está prorrogação também foi estendida aos pais, por meio da Lei 13.257/2016, que altera os arts. 473 da CLT e também os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei 11.770/2008

Com as alterações da nova lei, os pais deixarão de comparecer ao serviço nos seguintes períodos: 

  • Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez da companheira;
  • Por 1 (um) dia ao ano para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  • Por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Estas prorrogações também são válidas com as mesmas proporções para o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial.  

No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade a empregada e o empregado não deverão exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob os seus cuidados. 

Vale lembrar que a empresa filiada ao Programa Empresa Cidadã, e somente esta, deverá conceder a licença-maternidade de 180 dias.

Caso, os empregados descumpram as medidas estabelecidas em lei, ambos perdem o direito à prorrogação das licenças.

 

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