A Caixa Econômica Federal, através da circular nº 893/2020, dispõe sobre o parcelamento do recolhimento de FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, sem a incidência de multa e encargos. Os vencimentos originais que ocorreriam em abril, maio e junho respectivamente, poderão ser parcelados em até 6 vezes, com início de vencimento em 07/07/2020 e término em 07/12/2020.
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