A NR 10 aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Sob a supervisão de um profissional autorizado, todas as atividades devem ocorrer de forma a garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, utilizando equipamentos e ferramentas aprovadas compatíveis com a instalação elétrica.
É dever do trabalhador atentar-se às orientações da norma, no que se refere, por exemplo, ao uso de equipamentos que permitam a comunicação permanente com a equipe e ao cumprimento de uma ordem de serviço específica, devidamente autorizada para data e local.
Em Julho de 2019 todos os eventos do eSocial que compõem o grupo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deverão ser transmitidos pelas empresas do primeiro grupo, as demais empresas deverão enquadrar-se até 2020.
Atente-se, deixando de observar as regras de segurança e saúde no trabalho, sua empresa está sujeita a multa variável entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88.