A NR 35 determina os requisitos mínimos de proteção para quem trabalha em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Um dos objetivos dela é garantir que os trabalhadores que realizam qualquer atividade em altura sejam capacitados. Colocando em primeiro lugar a saúde e a segurança dos envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
O trabalho em altura é considerado, quando a atividade corresponde uma altura superior a 2 metros do nível inferior, onde exista o risco de queda. Atualmente na construção civil, por exemplo, as principais causas de morte são as quedas por falta de segurança no trabalho em altura.
A partir da entrada em vigor do eSocial, que unifica informações e consolida as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária em uma única entrega, houve uma mudança no cenário da fiscalização da Segurança e Saúde do Trabalho. Com o eSocial fica obrigatório o treinamento para trabalho em altura no decorrer das atividades. Caso a empresa deixe de observar as regras de segurança e saúde no trabalho, ela estará sujeita a multa variável entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88.