Conforme a Emenda Constitucional 103/2019 houve alteração no cálculo do INSS, tanto nas alíquotas incidentes sobre cada faixa, quanto na própria forma de cálculo.
É imprescindível que toda a distribuição de lucros seja realizada levando-se em conta todas as questões tributárias, contábeis, bem como seus prazos e responsabilidades.