Bloco X

Um tema de extrema importância  para os varejistas catarinenses, o Bloco X já tem calendário de obrigatoriedades estabelecidas no estado de Santa Catarina.

O Bloco X tem como objetivo enviar para a base dados da SEF/SC os dados diários de cupons fiscais emitidas pelo Emissor de Cupom Fiscal, ECP (comumente conhecidos como Redução Z)  e também o estoque mensal.

Trata-se, portanto de um requisito previsto no Ato Cotepe/ICMS 9/2013 que possibilita melhor acompanhamento e fiscalização de transações de venda a consumidor final, através da emissão de cupons fiscais, o Ato Diat 017/2017, publicado em SC estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade.

É de obrigatoriedade entregar o Bloco X os seguintes estabelecimentos:

  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • Todos os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE.

 

A transmissão de dados do varejista para o Fisco acontecerá em dois momentos: diariamente, após o fechamento e emissão da Redução Z, e mensalmente (até o 5º dia útil de cada mês). Ambos os casos, exige-se que o arquivo esteja no formato XML e seja assinado digitalmente. Conectados à internet, após a transmissão do arquivo, o contribuinte irá receber retorno de “sucesso” ou erro na transmissão dos dados.

 

Importante: Arquivos do Bloco X deverão ser enviados todos os dias e todos os meses. Quando o sistema PAF-ECF ficar 10 dias sem transmitir os arquivos diários e 10 meses sem transmitir os arquivos mensais, o aplicativo irá bloquear os recursos de vendas, ficando o contribuinte impossibilitado de emitir cupons fiscais. 

 

Para o sucesso da entrega destas obrigatoriedades, listamos pontos que o seu estabelecimento precisa se atentar caso ainda não possua, são eles:

  • Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto à realizar a transmissão das informações;
  • Ter um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que assim seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
  • Ter acesso à internet no estabelecimento;
  • Manter o cadastro de produtos atualizados;
  • Manter o controle do estoque atualizado no sistema;
  • Certificar-se de que as informações que irão gerar as reduções Z e estoque estejam corretas e sejam reais; 
  • Se sua empresa possuir mais de um ponto de venda (PDV) com PAF-ECF instalado, será necessário que cada um dos PDVs tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles.

Fique de olho nas datas

De acordo com a nova programação, a partir do dia 1º de setembro o envio dos arquivos será obrigatório para o comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Para o comércio varejista de materiais de construção em geral o prazo se encerra em 15 de janeiro do próximo ano. Já nos ramos de restaurantes, bares e similares, a data limite é 1º de março de 2020. O prazo final para todos os estabelecimentos aderirem ao Bloco X é 1º de junho de 2020.

 

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