Conforme a Emenda Constitucional 103/2019 houve alteração no cálculo do INSS, tanto nas alíquotas incidentes sobre cada faixa, quanto na própria forma de cálculo.
A partir de 03/2020 as alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
A tabela do INSS ficará conforme abaixo:
Fonte: Portaria nº 914/2020, Anexo III.
Assim, sobre o respectivo valor constante em cada faixa, será aplicada a alíquota correspondente, até que o total da base de cálculo seja zerado.
OBS: Somente será aplicado o % da respectiva faixa sobre o valor limite da mesma. O que sobrar deverá ser aplicado o % da faixa seguinte.
Na prática, os limites funcionarão assim:
⦁ 1ª Faixa = 1.045,00 [1.045,00 – 0,00 (até salário mínimo) x 7,5%]
⦁ 2ª Faixa = 1.044,59 [2.089,60 – 1.045,01 (limite da Faixa 2) x 9%]
⦁ 3ª Faixa = 1.044,79 [3.134.40 – 2.089,61 (limite da Faixa 3) x 12%]
⦁ 4ª Faixa = 2.966,65 [6.101,06 – 3.134,41 (limite da Faixa 4) x 14%]
Importante
Os relatórios do sistema estão atualizados e são emitidos com base nos novos valores.
Para as empresa que já estão obrigadas a DCTFWeb, esta já está atualizada para o cálculo do INSS, não devendo ocasionar divergências.
A SEFIP ainda não está preparada, é preciso entrar em contato com o órgão responsável para verificar se haverá atualizações para o cálculo.
Veja alguns exemplos do Cálculo do INSS:
EMPREGADOS
Empregado recebe R$ 3.000,00.
INSS em 03/2020 R$ 281,64.
Alíquota 9,39% (Valor INSS / Base Cálculo x 100)
Memória de Cálculo
1ª Faixa Completa = 1.045,00 x 7,5% = 78,38
2ª Faixa Completa = 1.044,59 x 9% = 94,01
3ª Faixa Residual = 910,41 x 12% = 109,25
Valor de INSS = 78,38 + 94,01 + 109,25 = 281,64
Alíquota: 281,64 / 3.000,00 x 100 = 9,39%
OBS: Caso o valor do salário ultrapasse o teto limite do INSS, a base de cálculo será exatamente o valor do teto.
CONTRIBUINTES
Para o contribuinte as alíquotas não foram alteradas.
Pró-labore de R$ 4.000,00
INSS em 03/2020 R$ 440,00
Alíquota 11%.
Memória de Cálculo
R$ 4.000,00 x 11% = 440,00
OBS: Caso o valor do Pró-Labore ultrapasse o teto limite do INSS, a base de cálculo será exatamente o valor do teto.
MÚLTIPLOS VÍNCULOS
Sempre que houver Múltiplos Vínculos, as bases serão somadas para verificar se ultrapassa o teto limite.
Se o total da soma ultrapassar o valor do teto limite, a base de cálculo será exatamente o valor do teto.
Empregado + Empregado
⦁ Empresa 1 — Empregado A
Salário R$ 3.500,00
INSS = 348,95
Alíquota = 9,97% (Valor INSS / Base Cálculo x 100)
Memória de Cálculo
1ª Faixa Completa = 1.045,00 x 7,5% = 78,38
2ª Faixa Completa = 1.044,59 x 9% = 94,01
3ª Faixa Completa = 1.044,79 x 12% = 125,37
4ª Faixa Residual = 365,62 x 14% = 51,19
Valor de INSS = 78,38 + 94,01 + 125,37 + 51,19 = 348,95
Alíquota: 348,95 / 3.500,00 x 100 = 9,97%
⦁ Empresa 2 — Empregado A
Salário R$ 1.200,00
INSS = 168,00
Alíquota 11% (Valor INSS / Base Cálculo x 100)
Memória de Cálculo
Base de cálculo = 1.200,00 + 3.500,00 (outro vínculo) = 4.700,00 (não ultrapassou o limite)
1ª Faixa Completa = 1.045,00 x 7,5% = 78,38
2ª Faixa Completa = 1.044,59 x 9% = 94,01
3ª Faixa Completa = 1.044,79 x 12% = 125,37
4ª Faixa Residual = 365,62 x 14% = 219,19
Valor de INSS = 78,38 + 94,01 + 125,37 + 219,19 = 516,95
(-) INSS já pago outro vínculo = (348,95)
Valor de INSS a recolher = 168,00
Alíquota: 516,95 / 4.700 x 100 = 11%
Para chegar na alíquota de 11%, o sistema divide o valor total de INSS (R$ 516,95) pela base de cálculo total (R$ 4.700,00).
Empregado + Contribuinte
Quando houver Empregado + Contribuinte múltiplo vínculo, o cálculo será separado. Somente será somada as bases para verificar se ultrapassa o valor limite.
Caso ultrapasse o valor limite do teto, o sistema irá considerar o limite como Base de Cálculo e desse valor irá subtrair as outras bases já calculadas (outro vínculo).
Se o valor do teto não for ultrapassado, é aplicado o percentual (%) do contribuinte sobre a sua respectiva base de cálculo.
⦁ Empresa 1 — Empregado A
Salário R$ 2.000,00
INSS = 164,33
Alíquota = 8,22% (Valor INSS / Base Cálculo x 100)
Memória de Cálculo
1ª Faixa Completa = 1.045,00 x 7,5% = 78,38
2ª Faixa Residual = 955,00 x 9% = 85,95
Valor de INSS = 78,38 + 85,95 = 164,33
Alíquota: 164,33 / 2.000,00 x 100 = 8,22%
⦁ Empresa 2 — Contribuinte A
Pró-Labore R$ 5.000,00
INSS = 451,11
Alíquota = 11% (não foi alterada a alíquota para os contribuintes)
Memória de Cálculo
Base de Cálculo = R$ 5.000,00 + 2.000,00 (outro vínculo) = R$ 7.000,00 (ultrapassou o limite)
Valor limite = 6.101,06 – 2.000,00 (outro vínculo) = 4.101,06
Valor de INSS = 4.101,06 x 11% = 451,11
OBS: Nesse caso, como ultrapassou o valor limite do teto, o sistema considera o teto como base de cálculo e desse valor subtrai o outro vínculo já calculado. Após, aplica o percentual (%) do contribuinte sobre o valor restante.
Fonte: Dominio Sistemas (https://suporte.dominioatendimento.com:82/sgsc/faces/solucao.html?codigo=6891)