Contribuintes com débito em atraso com o Estado de Santa Catarina têm até dia 28 de junho para aderir o Prefis (Programa Catarinense de Recuperação Fiscal), pois o prazo não será prorrogado, não havendo oportunidade de regularização da situação com descontos sobre as multas e juros nos próximos quatro anos.
O Prefis é válido para débitos como no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) permitindo aos contribuintes devedores a quitação de dívidas pendentes com o abatimento de até 90% sobre multas e juros.
Contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018 poderão participar, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. E em caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações, composta apenas de multa a redução será de 70%.
Após o encerramento do prazo do Prefis, o estado de Santa Catarina terá uma nova política de cobrança, que será executada pela Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, com a criminalização dos devedores contumazes.
Interessados poderão aderir acessando o Sistema de Administração Tributária (SAT), no caso de débitos de ICMS, a página eletrônica da SEF (com certificado digital) para acesso ao ITCMD ou Gerência Regional da Fazenda Estadual comparecendo a uma unidade.