Edição do Prefis 2019 não terá prorrogação e é a última dos próximos quatro anos

Contribuintes com débito em atraso com o Estado de Santa Catarina têm até dia 28 de junho para aderir o Prefis (Programa Catarinense de Recuperação Fiscal), pois o prazo não será prorrogado, não havendo oportunidade de regularização da situação com descontos sobre as multas e juros nos próximos quatro anos.

O Prefis é válido para débitos como no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) permitindo aos contribuintes devedores a quitação de dívidas pendentes com o abatimento de até 90% sobre multas e juros.

Contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018 poderão participar, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. E em caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações, composta apenas de multa a redução será de 70%.

Após o encerramento do prazo do Prefis, o estado de Santa Catarina terá uma nova política de cobrança, que será executada pela Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, com a criminalização dos devedores contumazes.

Interessados poderão aderir acessando o Sistema de Administração Tributária (SAT), no caso de débitos de ICMS, a página eletrônica da SEF (com certificado digital) para acesso ao ITCMD ou Gerência Regional da Fazenda Estadual comparecendo a uma unidade.

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