Foi divulgada nova tabela de contribuição ao INSS

Foi publicada no DOU de 11/02/2020, a Portaria SEPRT nº 3.659/2020, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e divulga os valores do salário-família e as tabelas de salário-de-contribuição.
Em face à alteração do salário mínimo para R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da Medida Provisória nº 919/2020, fez-se necessário ajustar os valores mínimos do salário-de-contribuição e salário-de-benefício.
Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%. Entretanto, para os benefícios majorados, a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.045,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste retrocitado.
A Portaria dispõe que a partir de 1º de março de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a R$ 6.101,06.
A partir de 1º de março de 2020, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir:

 

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